SALVE REGINA - LATIN
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
A SANTA MISSA
A Missa Católica é a mais perfeita representação do irrevogável ato de salvação do Nosso Senhor Jesus Cristo, Seu sacrifício na Cruz. Cada Missa deve manifestar perfeitamente essa doutrina católica através de suas orações e rituais. A liturgia autêntica deve honrar e glorificar a Deus, expiar os homens de seus pecados, e agradecer a Deus pelas graças que Ele concedeu ao mundo. No Santo Sacrifício, mais do que em qualquer outra manifestação de nosso culto a Deus, tem uma plena realização a palavara de Santo Agostinho: “Colimus Deum precando, colit nos Deus miserando.” Rendemos culto a Deus, rezando, e Deus cuida de nós, comunicando-nos os tesouros de sua misericórdia. Nossas relações para com Deus são expressas pela Oração e pelo Sacrifício; as relações de Deus para conosco são o exercício de sua misericórdia infinita, instruindo-nos e comunicando-se a nós. E onde melhor se realizará esse intercâmbio spiritual do que no Santo Sacrifício da Missa? Nele falamos a Deus e Ele nos fala: nele nos oferecemos a Deus em união com o divino Medianeiro, que é Jesus Cristo, e Ele se une às nossas almas, no Sacramento do amor.
RITO TRIDENTINO
A Forma Extraordinária do Rito Romano é a liturgia da Igreja Católica em uso antes da reforma do Concílio Vaticano II. Inclui a missa, os sacramentos, vários ritos de bençãos e mais. A Missa é as vezes chamada de Missa “Tridentina” porque “Tridentino” se refere ao Concílio de Trento (1545-1563), que unificou a prática litúrgica na Igreja Ocidental. O Papa São Pio V alcançou esta meta em 1570 quando emitiu a restauração do Missal Romano após o Concilio. A Missa Tridentina foi baseada nas mais antigas e veneráveis fontes litúrgicas Ocidentais. São Pio V decretou na Bula Papal conhecida como Quo Primum que seu único rito de Missa fosse usado por todos na Santa Igreja. No entanto, exceções foram feitas para os ritos que tinham estado em uso contínuo por pelo menos 200 anos. Por que o Latim? O latim continua sendo a língua oficial da Igreja Católica Romana e tem sido usado como a língua litúrgica no Ocidente desde o século III. A natureza imutável do latim tem conservado a doutrina ortodoxa da Missa, que nos foi herdada dos pais da Santa Igreja. O uso do latim na Missa e em documentos oficiais da Igreja tem sido fundamental em apoiar a universalidade e unidade da Igreja. O papa Bento XVI indicou o uso de latim e o canto Gregoriano na liturgia na sua Exortação Papal de 2007 sobre a Eucaristia Sacramentum Caritatis. Embora a Missa Tradicional seja dita ou cantada em latim, a maioria dos fiéis que participam na liturgia usam seus próprios livros de oração (missais), que contém o texto em latim acompanhado por sua tradução no vernáculo. As regras que explicam como tal participação deve ocorrer estão na encíclica Mediador Dei do Papa São Pio XII, par. 106.
O que esperar da Missa Tradicional?
A princípio, a formalidade e o elaborado rito da Missa Tradicional pode nos parecer um pouco desconhecido. Há uma atmosfera de oração e reverência entre as pessoas nos bancos. Antes da Missa, o silêncio é mantido na igreja demonstrando o respeito à Presença Real de Jesus no Santíssimo Sacramento, que é reservado no tabernáculo no centro do altar. Para criar um espaço sagrado, o altar é separado do corpo principal da igreja por uma barra, que indica o local aonde os fiéis se ajoelham para receberem a comunhão, somente na língua. O crucifixo acima do altar relembra o fiel que o Sacrifício da Cruz e o Sacrifício da Missa são os mesmos. As seis velas acesas no altar simbolizam Cristo como a luz do mundo. O sacerdote e a congregação juntos ficam de frente para o tabernáculo e o altar aonde o Sacrifício Sagrado é oferecido. O altar normalmente é colocado na direção oriental da igreja, na direção do sol nascente, simbolizando Cristo Ressuscitado. A comunhão é dada sob uma única espécie, com as palavras "o Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo guarde tua alma para a vida eterna. Amém." O sacerdote diz a oração completa. Há duas formas principais de Missa, Solene (cantada), e rezada. Uma Missa rezada é uma que é simplesmente recitada pelo sacerdote; é menos cerimonial que uma Missa solene. Uma Missa solene é cantada usando várias formas do canto Gregoriano ou polifônico. E o incenso é usado somente na Missa solene.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
| VATICANO - ORIGEM |
O Vaticano ou Cidade do Vaticano, oficialmente Estado da Cidade do Vaticano (Italiano: Stato della Città del Vaticano), é uma cidade-estado soberana sem costa marítima cujo território consiste de um enclave murado dentro da cidade de Roma, capital da Itália. Com aproximadamente 44 hectares (0,44 km²) e com uma população de pouco mais de 800 habitantes, é o menor país do mundo, tanto por população quanto por área.
A Cidade do Vaticano é uma cidade-estado que existe desde 1929. É distinta da Santa Sé, que remonta ao Cristianismo primitivo e é a principal sé episcopal de 1,142 bilhões de Católicos Romanos e adeptos das Igrejas Orientais de todo o mundo. Ordenanças da Cidade do Vaticano são publicados em italiano; documentos oficiais da Santa Sé são emitidos principalmente em latim. As duas entidades ainda têm passaportes distintos: a Santa Sé, como não é um país, apenas trata de questões de passaportes diplomáticos e de serviço; o estado da Cidade do Vaticano cuida dos passaportes normais. Em ambos os casos, os passaportes emitidos são muito poucos. O Tratado de Latrão, de 1929, que criou a cidade-estado do Vaticano, falou dela como uma nova criação (Preâmbulo e no artigo III) e não como um vestígio dos muito maiores Estados Pontifícios (756-1870) que anteriormente abrangiam a Itália central. A maior parte deste território foi absorvido pelo Reino da Itália em 1860 e a porção final, ou seja, a cidade de Roma. com uma pequena área perto dele, dez anos depois, em 1870. A Cidade do Vaticano é um estado eclesiástico ou sacerdotal-monárquico, governado pelo bispo de Roma, o Papa. A maior parte dos funcionários públicos são todos os clérigos católicos de diferentes origens raciais, étnicas e nacionais. É o território soberano da Santa Sé (Sancta Sedes) e o local de residência do Papa, referido como o Palácio Apostólico. Os papas residem na área, que em 1929 tornou-se Cidade do Vaticano, desde o retorno de Avignon em 1377. Anteriormente, residiam no Palácio de Latrão na colina Celio no lado oposto de Roma, local que Constantino deu ao Papa Milcíades em 313. A assinatura dos acordos que estabeleceram o novo estado teve lugar neste último edifício, dando origem ao nome Tratado de Latrão, pelo qual é conhecido. |
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
| CULTURA NO VATICANO |
A cultura do Vaticano é obviamente correspondente à cultura da Igreja Católica e o seu expoente são as obras de arquitectura como a Basílica de São Pedro, a Arquibasílica de São João Latrão, a Praça de São Pedro, a Capela Sistina e a coleção do Museu do Vaticano.
O palácio onde reside o Papa tem 5 mil quartos, duzentas salas de espera, 22 pátios, cem gabinetes de leitura, trezentas casas de banho e dezenas de outras dependências destinadas a recepções diplomáticas.
Guarda Suíça é o nome que recebe o grupo de soldados contratados para proteger o Papa. Foi criado no século XV.
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
NOVA LEI FUNDAMENTAL DA CIDADE DO VATICANO
1. O Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.
2. Durante o período de Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período de vacância, a não ser que elas sejas confirmadas pelo Sumo Pontífice sucessivamente eleito segundo a norma da lei canónica.
Art. 2
A representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.
Art. 3
1. O poder legislativo, excepto os casos em que o Sumo Pontífice o deseje reservar para si ou para outras instâncias, é exercido por uma Comissão composta por um Cardeal Presidente e por outros Cardeais, todos nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio.
2. Em caso de ausência ou de impedimento do Presidente, a Comissão é presidida pelo primeiro dos Cardeais Membros.
3. As assembleias da Comissão são convocadas e presididas pelo Presidente e nela participam, com voto consultivo, o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 4
1. A Comissão exerce o seu poder dentro dos limites da Lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio Regulamento.
2. Para a elaboração dos projectos de lei, a Comissão serve-se da colaboração dos Conselheiros do Estado, de outros peritos e dos Organismos da Santa Sé e do Estado a que ela possa dizer respeito.
3. Os projectos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do Sumo Pontífice.
Art. 5
1. O poder executivo é exercido pelo Presidente da Comissão, em conformidade com a presente Lei e com as outras disposições normativas vigentes.
2. No exercício deste poder o Presidente é coadjuvado pelo Secretário-Geral e pelo Vice-Secretário-Geral.
3. As questões de maior importância são submetidas pelo Presidente ao exame da Comissão.
Art. 6
Nas matérias de maior importância procede-se em sintonia com a Secretaria de Estado.
Art. 7
1. O Presidente da Comissão pode emanar Disposições, em actuação de normas legislativas e regulamentares.
2. Em casos de urgente necessidade, ele pode emanar disposições com força de lei, as quais todavia perdem a eficácia se não forem confirmadas pela Comissão no prazo de noventa dias.
3. O poder de emanar Regulamentos gerais está reservado à Comissão.
Art. 8
1. Sem alterar quanto é disposto nos Arts. 1 e 2, o Presidente da Comissão representa o Estado.
2. Ele pode delegar a representação legal no Secretário-Geral no que se refere à actividade ordinária administrativa.
Art. 9
1. O Secretário-Geral coadjuva nas suas funções o Presidente da Comissão. Segundo as modalidades indicadas na Lei e sob as directrizes do Presidente da Comissão, ele:
a) superintende à aplicação das Leis e das outras disposições normativas e à actuação das decisões e das directrizes do Presidente da Comissão;
b) superintende à actividade administrativa do Governatorato e coordena as funções das várias Direcções.
2. Em caso de ausência ou impedimento substitui o Presidente da Comissão, excepto no que está exposto no art. 7, n. 2.
Art. 10
1. O Vice-Secretário-Geral, de acordo com o Secretário-Geral, superintende à actividade de preparação e redacção dos actos e da correspondência e desempenha as outras funções que lhe são atribuídas.
2. Substitui o Secretário-Geral em caso de sua ausência ou impedimento.
Art. 11
1. Para a predisposição e o exame dos balanços e para outros assuntos de ordem geral que digam respeito ao pessoal e à actividade do Estado, o Presidente da Comissão é assistido pelo Conselho dos Directores, por ele periodicamente convocado e presidido.
2. Nele participam também o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 12
O orçamento e o balanço do Estado, depois da aprovação por parte da Comissão, são submetidos ao Sumo Pontífice através da Secretaria de Estado.
Art. 13
1. O Conselheiro-Geral e os Conselheiros do Estado, nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio, prestam a sua assistência na elaboração das Leis e noutras matérias de particular importância.
2. Os Conselheiros podem ser consultados quer individual quer colegialmente.
3. O Conselheiro-Geral preside às reuniões dos Conselheiros; exerce de igual modo funções de coordenação e de representação do Estado, segundo as indicações do Presidente da Comissão.
Art. 14
O Presidente da Comissão, além de se servir do Corpo de Vigilância, para fins de segurança e da polícia pode requerer a assistência da Guarda Suíça Pontifícia.
Art. 15
1. O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos Órgãos constituídos segundo a organização judiciária do Estado.
2. A competência de cada órgão é regulada pela lei.
3. Os actos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do Estado.
Art. 16
Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estádio da mesma, o Sumo Pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento.
Art. 17
1. Em nada alterando quanto está disposto no artigo seguinte, quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um acto administrativo pode propor recurso hierárquico, o que significa pedir justiça à autoridade competente.
2. O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a acção judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular.
Art. 18
1. As controvérsias relativas à relação de trabalho entre os empregados do Estado e a Administração são da competência da Repartição do Trabalho da Sé Apostólica, segundo a norma do próprio Estatuto.
2. Os recursos adversos às medidas disciplinares dispostas em relação aos empregados do Estado podem ser propostos à Corte de Apelo, segundo as próprias normas.
Art. 19
A faculdade de conceder amnistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao Sumo Pontífice.
Art. 20
1. A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves, tudo segundo o modelo que constitui o anexo A da presente Lei.
2. O Brasão é constituído pela tiara com as chaves, segundo o modelo que forma o anexo B da presente Lei.
3. A chancela do Estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavras "Stato della Città del Vaticano", segundo o modelo que forma o anexo C da presente Lei.
No Suplemento das Acta Apostolicae Sedis, onde são regularmente publicadas as Leis do Estado da Cidade do Vaticano, encontra-se hoje o texto de uma nova Lei fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, que substitui a precedente a primeira emanada em 1929 pelo Papa Pio XI de venerada memória.
Como é ilustrado na introdução da nova Lei, o Sumo Pontífice "considerou a necessidade de dar forma sistemática e orgânica às mudanças introduzidas em fases sucessivas no ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano". Por conseguinte, com a finalidade de "o tornar cada vez mais correspondente com as finalidades institucionais do mesmo, que existe para a conveniente garantia da liberdade da Sé Apostólica e como meio de assegurar a independência real e visível do Romano Pontífice no exercício da Sua missão no mundo" de Seu Motu Proprio e de ciência certa, com a plenitude da Sua soberana autoridade, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1
1. O Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.
2. Durante o período de Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período de vacância, a não ser que elas sejas confirmadas pelo Sumo Pontífice sucessivamente eleito segundo a norma da lei canónica.
Art. 2
A representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.
Art. 3
1. O poder legislativo, excepto os casos em que o Sumo Pontífice o deseje reservar para si ou para outras instâncias, é exercido por uma Comissão composta por um Cardeal Presidente e por outros Cardeais, todos nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio.
2. Em caso de ausência ou de impedimento do Presidente, a Comissão é presidida pelo primeiro dos Cardeais Membros.
3. As assembleias da Comissão são convocadas e presididas pelo Presidente e nela participam, com voto consultivo, o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 4
1. A Comissão exerce o seu poder dentro dos limites da Lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio Regulamento.
2. Para a elaboração dos projectos de lei, a Comissão serve-se da colaboração dos Conselheiros do Estado, de outros peritos e dos Organismos da Santa Sé e do Estado a que ela possa dizer respeito.
3. Os projectos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do Sumo Pontífice.
Art. 5
1. O poder executivo é exercido pelo Presidente da Comissão, em conformidade com a presente Lei e com as outras disposições normativas vigentes.
2. No exercício deste poder o Presidente é coadjuvado pelo Secretário-Geral e pelo Vice-Secretário-Geral.
3. As questões de maior importância são submetidas pelo Presidente ao exame da Comissão.
Art. 6
Nas matérias de maior importância procede-se em sintonia com a Secretaria de Estado.
Art. 7
1. O Presidente da Comissão pode emanar Disposições, em actuação de normas legislativas e regulamentares.
2. Em casos de urgente necessidade, ele pode emanar disposições com força de lei, as quais todavia perdem a eficácia se não forem confirmadas pela Comissão no prazo de noventa dias.
3. O poder de emanar Regulamentos gerais está reservado à Comissão.
Art. 8
1. Sem alterar quanto é disposto nos Arts. 1 e 2, o Presidente da Comissão representa o Estado.
2. Ele pode delegar a representação legal no Secretário-Geral no que se refere à actividade ordinária administrativa.
Art. 9
1. O Secretário-Geral coadjuva nas suas funções o Presidente da Comissão. Segundo as modalidades indicadas na Lei e sob as directrizes do Presidente da Comissão, ele:
a) superintende à aplicação das Leis e das outras disposições normativas e à actuação das decisões e das directrizes do Presidente da Comissão;
b) superintende à actividade administrativa do Governatorato e coordena as funções das várias Direcções.
2. Em caso de ausência ou impedimento substitui o Presidente da Comissão, excepto no que está exposto no art. 7, n. 2.
Art. 10
1. O Vice-Secretário-Geral, de acordo com o Secretário-Geral, superintende à actividade de preparação e redacção dos actos e da correspondência e desempenha as outras funções que lhe são atribuídas.
2. Substitui o Secretário-Geral em caso de sua ausência ou impedimento.
Art. 11
1. Para a predisposição e o exame dos balanços e para outros assuntos de ordem geral que digam respeito ao pessoal e à actividade do Estado, o Presidente da Comissão é assistido pelo Conselho dos Directores, por ele periodicamente convocado e presidido.
2. Nele participam também o Secretário-Geral e o Vice-Secretário-Geral.
Art. 12
O orçamento e o balanço do Estado, depois da aprovação por parte da Comissão, são submetidos ao Sumo Pontífice através da Secretaria de Estado.
Art. 13
1. O Conselheiro-Geral e os Conselheiros do Estado, nomeados pelo Sumo Pontífice por um quinquénio, prestam a sua assistência na elaboração das Leis e noutras matérias de particular importância.
2. Os Conselheiros podem ser consultados quer individual quer colegialmente.
3. O Conselheiro-Geral preside às reuniões dos Conselheiros; exerce de igual modo funções de coordenação e de representação do Estado, segundo as indicações do Presidente da Comissão.
Art. 14
O Presidente da Comissão, além de se servir do Corpo de Vigilância, para fins de segurança e da polícia pode requerer a assistência da Guarda Suíça Pontifícia.
Art. 15
1. O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos Órgãos constituídos segundo a organização judiciária do Estado.
2. A competência de cada órgão é regulada pela lei.
3. Os actos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do Estado.
Art. 16
Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estádio da mesma, o Sumo Pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento.
Art. 17
1. Em nada alterando quanto está disposto no artigo seguinte, quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um acto administrativo pode propor recurso hierárquico, o que significa pedir justiça à autoridade competente.
2. O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a acção judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular.
Art. 18
1. As controvérsias relativas à relação de trabalho entre os empregados do Estado e a Administração são da competência da Repartição do Trabalho da Sé Apostólica, segundo a norma do próprio Estatuto.
2. Os recursos adversos às medidas disciplinares dispostas em relação aos empregados do Estado podem ser propostos à Corte de Apelo, segundo as próprias normas.
Art. 19
A faculdade de conceder amnistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao Sumo Pontífice.
Art. 20
1. A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves, tudo segundo o modelo que constitui o anexo A da presente Lei.
2. O Brasão é constituído pela tiara com as chaves, segundo o modelo que forma o anexo B da presente Lei.
3. A chancela do Estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavras "Stato della Città del Vaticano", segundo o modelo que forma o anexo C da presente Lei.
A presente Lei fundamental substitui integralmente a Lei fundamental da Cidade do Vaticano, 7 de Junho de 1929, n. I. De igual modo são ab-rogadas todas as normas vigentes no Estado em contraste com a presente Lei.
Ela entrará em vigor no dia 22 de Fevereiro de 2001, Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo.
Ordenamos que o original desta Lei, com a chancela do Estado, seja depositado no Arquivo das Leis do Estado da Cidade do Vaticano, e que se publique o texto correspondente no Suplemento das Acta Apostolicae Sedis, preceituando a quem compete observá-la e fazê-la observar.
Dada no nosso Palácio Apostólico do Vaticano a 26 de Novembro de 2000, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo, 23º ano do Nosso Pontificado.
domingo, 7 de dezembro de 2014
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
| VIRGEM MARIA: MÃE DE DEUS |
De acordo com a Mariologia católica, "Deus escolheu gratuitamente Maria desde toda a eternidade para que fosse a Mãe de seu Filho: para cumprir tal missão, foi preservada do pecado original desde a sua concepção" (Imaculada Conceição).
O arcanjo Gabriel anunciou à Virgem Maria que Deus faria com que ela concebesse Jesus "do Espírito Santo", ou seja, em virgindade e sem participação de homem algum. Logo, o Espírito faz dela a Mãe de Cristo e, como Jesus Cristo é o próprio Deus encarnado, também a Mãe de Deus.Maria aceitou obedientemente esta missão divina tão necessária à salvação. Casou-se com São José, que assumiu a paternidade terrena de Jesus, mas, mesmo assim, ela conseguiu conservar a sua virgindade por toda a vida. Devido ao fato de ter concebido Jesus, que é a Cabeça da Igreja, ela torna-se, por isso, também na "Mãe da Igreja" e na "verdadeira Mãe dos vivos", sendo a sua maternidade espiritual estendida "a todos os homens que Jesus veio salvar". Ela "coopera com amor de mãe no nascimento e na formação na ordem da graça" de qualquer ser humano.
Após a sua assunção ao céu, ela "continua a interceder pelos seus filhos e a ser para todos um modelo de fé e de caridade". Os católicos "veem nela uma imagem e uma antecipação da ressurreição que os espera", sendo por isso o "ícone escatológico da Igreja" (ou a realização mais perfeita da Igreja).
O culto de veneração a Maria (chamado de hiperdulia) difere "essencialmente do culto de adoração, prestado apenas à Santíssima Trindade". O culto mariano é expresso "nas festas litúrgicas dedicadas à Mãe de Deus", nas peregrinações aos locais onde Maria apareceu e "na oração mariana, como o santo Rosário". Uma das principais causas da devoção popular e do culto a Maria tem a ver com a crença dos católicos na poderosa intercessão de Maria junto de Deus, o destinatário último de todas as orações e pedidos dos homens. |
| LITURGIA |
O ato de prece mais importante na Igreja Católica é, sem dúvida, a liturgia Eucarística, normalmente chamada de Missa. A liturgia, que é centrada na missa, é a celebração oficial e pública do "Mistério de Cristo e em particular do seu Mistério Pascal". Através dela, "Cristo continua na sua Igreja, com ela e por meio dela, a obra da nossa redenção". Esta "presença e actuação de Jesus" são assegurados eficazmente pelos sete sacramentos, com particular destaque para a Eucaristia, que renova e perpetua "o sacrifício da cruz no decorrer dos séculos até ao regresso" de Jesus. Por isso, toda a missa centra-se na Eucaristia, porque ela "é fonte e cume da vida cristã" e nela "a acção santificadora de Deus em nosso favor e o nosso culto para com Ele" atingem o cume. Jesus, como Cabeça, celebra a liturgia com os membros do seu Corpo, ou seja, com a sua "Igreja celeste e terrestre", constituída por santos e pecadores, por habitantes da Terra e do Céu. Cada membro da Igreja terrestre celebra e actua na liturgia "segundo a sua própria função, na unidade do Espírito Santo: os baptizados oferecem-se em sacrifício espiritual [...]; os Bispos e os presbíteros agem na pessoa de Cristo Cabeça", representando-O no altar. Daí que só os clérigos (exceptuando os diáconos) é que podem celebrar e conduzir a Missa, nomeadamente a consagração da hóstia. Apesar de celebrar o único Mistério de Cristo, a Igreja possui muitas tradições litúrgicas diferentes, devido ao seu encontro, sempre fiel à Tradição católica, com os vários povos e culturas. Isto constitui uma das razões pela existência das 23 Igrejas sui juris que compõem a Igreja Católica.
A missa é celebrada todos os domingos; no entanto, os católicos podem cumprir as suas obrigações dominicais se forem à missa no sábado. Os católicos devem também ir à missa em cerca de dez dias adicionais por ano, chamados de Dias Santos de Obrigação.
Missas adicionais podem ser celebradas em qualquer dia do ano litúrgico, excepto na Sexta-feira Santa, pois neste dia não se celebra a Missa em nenhuma igreja católica do mundo. Muitas igrejas têm missas diárias. A missa é composta por duas partes principais: a Liturgia da Palavra e a Liturgia da Eucaristia. Durante a Liturgia da Palavra, são lidas em voz alta uma ou mais passagens da Bíblia, acto desempenhado por um Leitor (um leigo da igreja) e pelo padre ou diácono (que leem sempre as leituras do Evangelho). Depois de concluídas as leituras, é feita a homilia por um clérigo. Nas missas rezadas aos domingos e dias de festa, é professado por todos os católicos presentes o Credo, que afirma as crenças ortodoxas (ou seja, oficiais) do catolicismo. A Liturgia da Eucaristia inclui a oferta de pão e vinho, a Prece Eucarística, durante a qual o pão e o vinho se transformam no Corpo e Sangue de Cristo, e a procissão da comunhão. Além da missa, a Liturgia das Horas também é extremamente importante na vida eclesial, porque ela é a oração pública e comunitária oficial da Igreja Católica. Esta oração consiste basicamente na oração quotidiana em diversos momentos do dia, através de Salmos e cânticos, da leitura de passagens bíblicas e da elevação de preces a Deus. Com essa oração, a Igreja procura cumprir o mandato que recebeu de Cristo, de orar incessantemente, louvando a Deus e pedindo-Lhe por si e por todos os homens. A Liturgia das Horas, que é uma antecipacão para a celebração eucarística, não exclui, mas requer de maneira complementar, as diversas devoções católicas, particularmente a adoração e o culto do Santíssimo Sacramento. |
| DOGMAS E SANTÍSSIMA TRINDADE |
Com os seus estudos teológicos, a Igreja vai-se gradualmente instituindo os seus dogmas, que é a base da sua doutrina, sendo o último dogma (o da Assunção da Virgem Maria) proclamado solenemente apenas em 1950, pelo Papa Pio XII. Para os católicos, um dos dogmas mais importantes é o da Santíssima Trindade, que, não violando o monoteísmo, professa que Deus é simultaneamente uno (porque, em essência, só existe um Deus) e trino (porque está pessoalizado em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, que se estabelecem entre si uma comunhão perfeita). Estas 3 Pessoas eternas, apesar de possuirem a mesma natureza, "são realmente distintas". Logo, muitas vezes, certas actividades e atributos divinos são mais reconhecidas (mas não exclusivamente realizadas) em uma Pessoa do que em outra. Como por exemplo, a criação divina do mundo está mais associado a Deus Pai; a salvação do mundo a Jesus, o Filho de Deus; e a protecção, guia, purificação e santificação da Igreja ao Espírito Santo. |
| O verdadeiro sentido do Natal para os católicos |
O verdadeiro Natal nunca muda, pois não muda também a compreensão do que é o Natal na alma dos católicos de verdade.
Nessas almas, mais do que o consumismo estúpido, mais do que a vermelha figura do Papai Noel, em seu trenó deslizante no verão brasileiro, mais do que a maçante Gingle Bells, exaustivamente tocada nas lojas com descartáveis produtos coloridos, ressoa o hino cantado pelos anjos “Glória in excelsis Deo”. Ressoam as puras notas do “Puer natus est nobis, et filium nobis est datum”. Porque, para nós que “habitávamos nas sombras da morte, para nós brilhou uma grande luz”. Que se entende, hoje, que é um “Feliz natal, para você” ? No máximo da inocência, um regabofe em família, com presentinhos, beijinhos e indigestão. E quando o Natal não é tão inocente... Quando o Natal não é tão inocente se realiza o canto pagão e naturalista; “Adeus ano velho. Feliz ano novo. Muito dinheiro no bolso. Saúde para dar e vender”. Eis a felicidade pagã: dinheiro, saúde, prazer. Sem Deus. Sem Redenção. Sem alma. Que triste Natal esse! Que infeliz e decrépito ano novo, tão igual aos velhos anos do paganismo! Será que o povo que habitava nas sombras da morte já não vê a grande luz que brilhou para ele em Belém? Até a luz do Natal está ofuscada. E quão poucos compreendem essa luz! No presépio se conta tudo. Tudo está lá bem resumido. Mas o povo olha as pequenas figuras e não compreende o que significa que um Menino nos foi dado, que um Filho nasceu para nós. No presépio se vê um Menino numa manjedoura, entre um boi e um burro... A Virgem Maria, Mãe de Deus adorando seu Filhinho que é o Verbo de Deus encarnado, envolto em panos. São José, contemplando o Deus Menino tiritante de frio, à luz de uma tosca lanterna. Um anjo esvoaçante sobre a cabana rústica. Uma estrela. Pastores com suas ovelhas, cabras e bodes. Um galo que canta na noite. Os Reis que chegam olhando a estrela, seguindo a estrela, para encontrar o Menino com sua Mãe. Tudo envolto no cântico celeste dos anjos; “Glória a Deus nas alturas! E paz, na terra, aos homens que têm boa vontade” (Luc. II, 14) Isso aconteceu nos dias de Herodes, quando César Augusto decretou um recenseamento. E como não havia lugar para Maria e José na estalagem, em Bethleem, terra de Davi, eles tiveram que se refugiar numa cocheira, entre um boi e um burro. Porque assim se realizaram as profecias: * “E tu, Bethleem Efrata, tu és a mínima entre as milhares de Judá, mas de ti há de me sair Aquele que há de reinar em Israel, e cuja geração é desde o Princípio, desde os dias da eternidade”, como profetizou o Profeta Miquéias (Mi. V, 1). ** ”O Senhor vos dará este sinal: uma Virgem conceberá, e dará à luz um filho, e seu nome será Emanuel” (Is. VII,14) *** “O Boi conhece o seu dono, e o burro conhece o presépio de seu senhor, mas Israel não me conheceu e o meu povo não teve inteligência” profetizou Isaías muitos séculos antes (Is. I,3). E Cristo, nos dias de Herodes, nasceu em Bethleem que quer dizer casa do pão (Beth = casa. Lêem = pão). Cristo devia nascer em Belém, casa do pão, porque Ele é o pão que desceu dos céus, para nos alimentar. Por isso foi posto numa manjedoura, para alimentar os homens. Devia nascer num estábulo, porque recebemos a Cristo como pão do Céu na Igreja, representada pelo estábulo, visto que nas cocheiras, os animais deixam a sujeira no chão, e comem no cocho. E na Igreja os católicos deixam a sujeira de seus pecados no confessionário, e, depois, comem o Corpo e bebem o Sangue de Jesus Cristo presente na Hóstia consagrada, na mesa da comunhão. Jesus devia nascer de uma mulher, Maria, para provar que era homem como nós. Mas devia nascer de uma Virgem — coisa impossível sem milagre — para provar que era Deus. Este era o sinal, isto é, o milagre que anunciaria a chegada do Redentor: uma Virgem seria Mãe. Nossa Senhora é Virgem Mãe. E para os protestantes, que não crêem na virgindade perpétua de Maria Santíssima, para eles Maria não foi dada por Mãe, no Calvário. Pois quem não tem a Maria por Mãe, não tem a Deus por Pai. E por que profetizou Isaías sobre o boi e o burro no presépio? Que significam o boi e o burro? O boi era o animal usado então, para puxar o arado na lavoura da terra. Terra é o homem. Adão foi feito de terra. Trabalhar a terra é símbolo de santificar o homem. Ora, os judeus tinham sido chamados por Deus para ser o sal da terra e a luz do mundo, isto é, para dar vida (sal) espiritual, santidade, aos homens, e ensinar-lhes a verdade (luz). O boi era então símbolo do judeu. O burro, animal que simboliza falta de sabedoria, era o símbolo do povo gentio, dos pagãos, homens sem sabedoria. Mas Deus veio salvar objetivamente a todos os homens, judeus e pagãos. Por isso, no presépio de Cristo, deviam estar o boi (o judeu) e o burro (o pagão). Foi também por isso que Jesus subiu ao Templo montado num burrico que jamais havia sido montado, isto é, um povo pagão que não fora sujeito ao domínio de Deus. E os judeus não gostaram que o burro fosse levado ao Templo, isto é, que Cristo pretendesse levar também os pagãos à casa de Deus, à religião verdadeira. Por isso foi escrito: “mas Israel não me conheceu e o meu povo não teve inteligência”. Como também o povo católico, hoje, já não tem inteligência para compreender o Natal, pois “coisas espantosas e estranhas se tem feito nesta terra: os profetas profetizaram a mentira, e os sacerdotes do Senhor os aplaudiram com as suas mãos. E o meu povo amou essas coisas. Que castigo não virá, pois, sobre essa gente, no fim disso tudo?” (Jer. V, 30-31). Pois se chegou a clamar: “Glória ao Homem, já rei da Terra e agora príncipe do céu”, só porque o homem fora até a Lua num foguete, única maneira do homem da modernidade subir ao céu. No Natal de Cristo, tudo mostra como Ele era Deus e homem ao mesmo tempo. Como já lembramos, Ele nasceu de uma mulher, para provar que era homem como nós. Nasceu de uma Virgem, para provar que era Deus. Como um bebê, Ele era incapaz de andar e de se mover sozinho. Como Deus, Ele movia as estrelas. Como criança recém nascida era incapaz de falar. Como Deus fazia os anjos cantarem. Ele veio salvar objetivamente a todos, mas nem todos o aceitaram. E Herodes quis matá-lo. Ele chamou para junto de si, no presépio, os pastores e os Reis, para condenar a Teologia da Libertação e os demagogos pauperistas que pregam que Cristo nasceu como que exclusivamente para os pobres. É falso! Assim como o sol brilha para todos, Deus quis salvar a todos sem acepção de pessoa. Por isso chamou os humildes e os poderosos junto à manjedoura de Belém. Mas, dirá um seguidor do bizarro frei Betto ou do ex frei Boff, que nada compreendem do Evangelho pois o lêem com os óculos heréticos e assassinos de Fidel e de Marx, sendo “cegos ao meio dia” (Deut. XXVIII, 29): Deus tratou melhor os pastores pobres, pois lhes mandou um anjo, do que os reis poderosos, exploradores do povo, aos quais chamou só por meio de uma estrela. É verdade!!! Deus tratou melhor aos pastores. Mas não porque eram pastores, e sim porque eram judeus. Sendo judeus, por terem a Fé verdadeira, então, mandou-lhes um sinal espiritual. Aos reis magos, porque pertenciam a um povo sem a religião verdadeira, mandou-lhes um sinal material: a estrela. No presépio havia ovelhas e bodes, porque Deus veio salvar os bons e os pecadores. E a Virgem envolveu o menino em panos. Fez isso, é claro, porque o pequeno tinha frio, e por pudor. Mas simbolicamente porque aquele Menino —que era o Verbo de Deus feito homem—, que era a palavra de Deus humanada, tinha que ser envolta em panos, pois que a palavra de Deus, na Sagrada Escritura, aparece envolta em mistério, pois não convém que a palavra de Deus seja profanada. Daí estar escrito: “A glória de Deus consiste em encobrir a palavra; e a glória dos reis está em investigar o discurso” (Prov, XXV, 2). E “Um Menino nasceu para nós, um filho nos foi dado, e o império foi posto sobre os seus ombros, e seu nome será maravilhoso, Deus Poderoso, Conselheiro, o Deus eterno, o Príncipe da Paz” (Is. IX, 5). Porque todos os homens, em Adão, haviam adquirido uma dívida infinita para com Deus, já que toda culpa gera dívida conforme a pessoa ofendida. E a ofensa de Adão a Deus produzira dívida infinita, que nenhum homem poderia pagar, pois todo mérito humano é finito. Só Deus tem mérito infinito. Portanto, desde Adão, nenhum homem poderia salvar-se. Todos nasceriam, viveriam e iriam para o inferno. E a humanidade jazia então nas sombras da morte. Mas porque Deus misericordiosamente se fez homem, no seio de Maria, era um Homem que pagaria a dívida dos homens, porque esse Menino, sendo Deus, teria mérito infinito, podendo pagar a dívida do homem. Por isso, quando Ele morreu por nós, foi condenado por Pilatos, representando o maior poder humano — o Império — que O apresentou no tribunal dizendo: “Eis o Homem”. (Jo XIX, 5) Ele era O Homem. Era um homem que pagava os pecados dos homens assumindo a nossa natureza e nossas culpas, mas sem o pecado. Era Deus-Menino sofrendo frio e fome por nossos confortos ilícitos e nossa gula, na pobreza e no desprezo, por nossa ambição e nosso orgulho. E os pastores e os Reis O encontraram com Maria sua Mãe, para mostrar que só encontra a Cristo quem O busca com sua Mãe. E para demonstrar que diante de Jesus, ainda que Menino, todo poder deve dobrar o joelho. E os pastores levaram ao Deus Menino suas melhores ovelhas, e seus melhores cabritos, enquanto os Reis Lhe levaram mirra, incenso e ouro. A mirra da penitência. O incenso da adoração. O ouro do poder. Tudo é de Cristo. Todos, levando esses dons, reconheciam que Ele era Deus, o Senhor de todas as coisas, Ele que dá todas as ovelhas e cabras aos pastores. Ele que dá aos Reis o poder e o ouro. Deus é o Supremo Senhor de todas as coisas. Ele é o Soberano Absoluto a quem devemos tudo. E para reconhecer que Ele é a fonte de todos os bens que temos é que devemos levar-Lhe em oferta o melhor do que temos. |
Advento.
Tempo do Advento
A palavra “advento” tem origem latina e significa “chegada”, “aproximação”, “vinda”. No Ano Litúrgico, o Advento é um tempo de preparação para a segunda maior festa cristã: o Natal do Senhor. Neste tempo, celebramos duas verdades de nossa fé: a primeira vinda (o nascimento de Jesus em Belém) e a segunda vinda de Jesus (a Parusia). Assim, a Igreja comemora a vinda do Filho de Deus entre os homens (aspecto histórico) e vive aalegre expectativa da segunda vinda d’Ele, em poder e glória, em dia e hora desconhecidos (aspecto escatológico).
Como se estrutura o Tempo do Advento?
O tempo do Advento não tem um número fixo de dias e depende sempre da solenidade do Natal. Ele começa na tarde (1ª Vésperas) do primeiro domingo após a Solenidade de Cristo Rei e se desenvolve até o momento anterior à tarde (1ª Vésperas) do Natal. Ele possui quatro semanas e, por isso, quatro domingos celebrativos. O terceiro domingo do Advento é chamado de domingo da alegria (gaudete, em latim) por causa da antífona de entrada da missa (Alegrai-vos sempre no Senhor), mostrando a alegria da proximidade da celebração do Natal. O tempo do Advento se divide em duas partes. A primeira, que vai até o dia 16 de dezembro, é marcada pela espera alegre da segunda vinda de Jesus. A segunda, os dias que antecedem o Natal, se destaca pela recordação sobre o nascimento de Jesus em Belém.
As figuras Bíblicas principais do Advento
Dois personagens bíblicos ganham destaque na celebração do Advento: Maria e João Batista. Ela porque foi escolhida por Deus para ser a mãe do Salvador, e ele porque foi vocacionado a ser o precursor do Messias. Ela se torna modelo do coração que sabe acolher a Palavra e gerar Jesus. Ele se torna modelo de uma vida que sabe esperar nas promessas de Deus e agir anunciando e preparando a chegada da salvação. Em ambos se manifesta a realização da esperança messiânica judaica e o anúncio da plenitude dos tempos.
“Atentos e vigilantes”
A espiritualidade do Advento é marcada por algumas atitudes básicas: a preparação para receber o Cristo; a oração e a vivência da esperança cristã. A preparação para receber o Senhor se dá na vivência da conversão e da ascese. Precisamos ter um olhar atento sobre nós e a realidade que nos cerca e nos empenharmos para correspondermos com a ação do Espírito de Deus que quer restaurar todas as coisas. O nosso relacionamento com o nosso corpo e os nossos afetos, com nossos familiares e pessoas íntimas, nossa participação na vida eclesial e social devem estar no foco de nossa atenção. A preparação para celebrar o Natal demanda uma confissão sacramental bem feita e um propósito firme de renovação interior.
“Orai a todo momento”
Este tempo é marcado por uma vivência mais profunda da vida de oração. A leitura orante deste período nos coloca em contato com as profecias de salvação do Antigo Testamento, com a expectativa que os cristãos da Igreja primitiva tinham da Parusia e com os eventos principais que antecederam o nascimento de Jesus. A recordação dos eventos que antecederam a primeira vinda de Cristo se torna a base da preparação da Igreja para o novo Advento do Senhor. A Santa Missa e a Liturgia das Horas são os principais momentos celebrativos. Os exercícios de piedade, como a oração e a meditação dos mistérios gozosos do Rosário, a oração do Angelus Domini e a Novena de Natal podem ser um caminho feliz para a vivência da oração comunitária neste tempo.
“Para ficardes em pé diante do Filho do Homem”
Cada um de nós, apesar do pecado e do mal que nos cerca, deve desejar sempre mais a felicidade, aceitando que, em última análise, ela é o Reino dos Céus, a vivência em comunhão plena e eterna com Deus. Para isto é necessário vivermos dirigindo nossa vida para esta meta, colocando nossas forças no socorro da graça do Espírito Santo. Deus já nos criou desejando a felicidade. Contudo, por causa do pecado, vamos procurando nas criaturas aquela completude que só pode ser vivida na comunhão com o Criador. O Advento nos propõe entendermos todas as coisas na sua relação com Deus e usarmos elas como meios de estarmos com Ele, colocando nossa esperança nas realidades que não passam.
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